Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.125, DE 3 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, em Pouso Alegre, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.027963/87-90 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, Bacharelado, habilitação Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1988