Presidência
da República |
DECRETO No 96.125, DE 3 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.027963/87-90 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Comunicação Social, Bacharelado, habilitação Jornalismo, a ser ministrado pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", da Fundação de
Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1988