Presidência
da República |
DECRETO No 96.138, DE 7 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 120.928.000,00
(cento e vinte milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1988; 167° da
Independêncía e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1988