Presidência
da República |
DECRETO No 96.169, DE 15 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 23000.003168/87-42 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do
Curso Superior de Graduação em Engenharia Industrial Elétrica, com ênfase em
Eletrotécnica e em Eletrônica, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia da
Indústria e Construção, vinculado ao Instituto de Tecnologia da Amazônia.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1988