Presidência
da República |
DECRETO No 96.197, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuicões que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão, e
da autorizacão contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632, de 03
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 227.500.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988