Presidência
da República |
DECRETO No 96.228, DE 27 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Companhia de Eletricidade do
Amapá - CEA autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$ 208.610.576,44
(duzentos e oito milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e setenta e seis
cruzados e quarenta e quatro centavos).
Art. 2° - Os recursos necessários para o aumento
referido no artigo anterior provêm da correção monetária do Capital Social, do
Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, da reinversão de dividendos, do
Governo Federal do Território do Amapá e da Reserva de Lucros a Realizar.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1988