Presidência
da República |
DECRETO No 96.278, DE 5 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art.
6°, item VI, "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito
suplementar de CZ$ 276.000.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos
diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do
Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988