Presidência
da República |
DECRETO No 96.279, DE 5 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 2°, item II, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito
internas, em conformidade com o disposto no artigo 2°, item II, do Decreto-Lei
n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988