Presidência
da República |
DECRETO No 96.384, DE 21 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 23001.000489/85-96 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua
Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cacoal, mantida pela
Associação Educacional de Cacoal, com sede em Cacoal, Estado de Rondônia.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988