Presidência
da República |
DECRETO No 96.389, DE 21 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Programa Nacional de Segurança
no Trânsito desenvolverá um conjunto de medidas, visando ao combate dos
acidentes de trânsito;
Considerando a necessidade de mobilizar a opinião
pública para que, em conjunto com os órgãos e entidades representativas de todos
os segmentos da comunidade, somem esforços para diminuir os sinistros e o
elevado número de pessoas que dia a dia, são vitimadas pela violência do
trânsito;
Considerando a solicitação dirigida ao Ministério
da Justiça por dezesseis entidades nacionais ligadas ao trânsito e ao transporte
nas vias terrestres, empenhadas na melhoria da segurança da circulação viária,
DECRETA:
Art. 1° E instituído o ano de 1989, como o "Ano
Brasileiro de Segurança no Trânsito".
Art. 2° Fica o Ministério da Justiça autorizado a
criar comissão especial para coordenar e formular propostas e medidas voltadas à
Segurança no Trânsito, devendo os seus membros serem designados pelo Ministro da
Justiça.
Art. 3° A comissão de que trata o artigo 2° será
instalada no dia 21 de setembro de 1988.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988