Presidência
da República |
DECRETO No 96.413, DE 26 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto-Lei n° 178, de
16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Ministro do Interior autorizado a
ceder o uso gratuito, por tempo indeterminado, de cisternas familiares,
construídas com recursos alocados ao Projeto Padre Cícero.
Parágrafo único. A formalização da cessão poderá,
a juízo do Ministro do Interior, ser atribuída à Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 26 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1988