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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.413, DE 26 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre a cessão de cisternas familiares, construídas pelo Projeto Padre Cícero, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto-Lei n° 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Ministro do Interior autorizado a ceder o uso gratuito, por tempo indeterminado, de cisternas familiares, construídas com recursos alocados ao Projeto Padre Cícero.

Parágrafo único. A formalização da cessão poderá, a juízo do Ministro do Interior, ser atribuída à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 26 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1988