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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.487, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000.000,00 (dois bilhões e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte da Contribuição Sindical.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988

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