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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.491, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.

 

Altera a redação do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 7° do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7°............................................................................................................................

a) ..................................................................................................................................

b) ..................................................................................................................................

c) ..................................................................................................................................

d) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação, por ela indicado; e

e) um servidor civil ou um militar a serviço do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1988

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