Presidência
da República |
DECRETO No 96.510, DE 15 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA :
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ",
"c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERIDÓ, LAGOA SECA "
e "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", com área de 1.943,00ha (um mil novecentos e
quarenta e três hectares), situado nos Municípios de São José do Seridó e Jardim
do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.681, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, situado à margem direita
da BR-227, no sentido Jardim do Seridó-Caicó, de coordenadas UTM N = 9.272.777m
e E = 739.750m, seguindo na direção 359°30'Az, confrontando-se com Francisco
Medeiros, a uma distância de 2.850m, encontra-se o Ponto 1, de coordenadas
N=9.275.610m e E=739.730m, situado à margem de uma estrada carroçável, que dá
acesso ao Açude São João, no sentido oeste-leste. Seguindo na direção 01°00'Az,
alinhamento que serve de divisa com Francisco Medeiros, e cruzando o Rio Seridó,
encontramos no leito do Rio Acauã, a uma distância de 1.310m, o Ponto 2, de
coordenadas N=9.276.910m e E=739.750m. Seguindo na direção 271°00'Az, no leito
do Rio Acauã, a uma distância de 150m, na margem direita do rio, encontra-se o
Ponto 3, de coordenadas N=9.276.910m e E=739.595m, onde inicia-se o limite com
Manoel Gregório de Azevedo. Seguindo na direção 17°00'Az, a uma distância de
80m, encontra-se o Ponto 4, de coordenadas N=9.277.005m e E=739 630m. Seguindo
na direção 10°00'Az, a uma distância de 90m, encontra-se o Ponto 5, de
coordenadas N=9.277.090m e E=739.630m. Seguindo na direção 03°00'Az, com uma
distância de 2.470m, encontra-se o Ponto 6, de coordenadas N=9.279.547m e
E=739.720m; daí, parte com 310°30'Az, em direção ao Ponto 7, de coordenadas
N=9.279.602m e E=739.658m, que será encontrado a uma distância de 80m. Seguindo
na direção 328°30'Az, com uma distância de 70m, será encontrado o Ponto 8, de
coordenadas N=9.279.657m e E=739.620m. Seguindo na direção 275°00'Az, a uma
distância de 80m, será encontrado o Ponto 9, de coordenadas N=9.279.662m e
E=739.542m. Seguindo na direção 288°00'Az com uma distância de 160m, será
encontrado o Ponto 10, de coordenadas N=9.279.710m e E=739.390m. Partindo na
direção 276°00'Az, a uma distância de 60m, será encontrado o Ponto 11, de
coordenadas N=9.279.718m e E=739.330m, onde termina a divisa com Manoel Gregório
de Azevedo. Seguindo na direção 06°30'Az, limitando-se com Paulo Gonçalves de
Medeiros, a uma distância de 125m, encontra-se o Ponto 12, de coordenadas
N=9.279.840m e E=739.345m; daí, segue-se na direção 12°30'Az, a uma distância de
85m, encontra-se o Ponto 13, de coordenadas N = 9.279.920m e E = 739.367m.
Seguindo na direção 05°30'Az, a uma distância de 150m, encontra-se o Ponto 14,
de coordenadas N=9.280.070m e E=739.390m; daí, segue-se na direção 16°30'Az, a
uma distância de 270m, encontramos o Ponto 15, de coordenadas N=9.280.325m e
E=739.475m, localizado ao lado de um lago intermitente. Seguindo na direção
339°30'Az, a uma distância de 90m, encontramos o Ponto 16, de coordenadas
N=9.280.405m e E=739.445m. Seguindo na direção 327°30'Az, a uma distância de
170m, encontramos o Ponto 17, de coordenadas N=9.280.545m e E=739.285m. Partindo
na direção 335°30'Az, a uma distância de 170m, encontramos o Ponto 18, de
coordenadas N=9.280.705m e E=739.285m. Seguindo na direção 343°30'Az, com uma
distância de 150m, encontra-se o Ponto 19, de coordenadas N=9.280.855m e
E=739.248m. Partindo na direção 349°00'Az, a uma distância de 60m, encontra-se o
Ponto 20, de coordenadas N=9.280.917m e E=739.235m. Seguindo na direção
336°00'Az, com uma distância de 50m, encontra-se o Ponto 21, de coordenadas
N=9.280.970m e E=739.210m. Partindo na direção 345°30'Az, a uma distância de
130m, encontra-se o Ponto 22, de coordenadas N=9.281.090m e E=739.180m. Seguindo
na direção 30°30'Az, com uma distância de 295m, encontra-se o Ponto 23, de
coordenadas N=9.281.345m e E=739.330m. Partindo na direção 25°30'Az, a uma
distância de 108m, encontra-se o Ponto 24, de coordenadas N=9.281.442m e
E=739.375m. Seguindo na direção 21°00'Az, com uma distância de 170m, encontra-se
o Ponto 25, de coordenadas N=9.281 605m e E=739.435m. Seguindo na direção
24°30'Az, com uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 26, de coordenadas
N=9.281.680m e E=739.480m. Seguindo na direção 07°00'Az, a uma distância de
245m, encontra-se o Ponto 27, de coordenadas N=9.281.925m e E=739.505m. Partindo
na direção 346°30'Az, com uma distância de 105m, encontra-se o Ponto 28, de
coordenadas N=9.282.038m e E=739.482m. Seguindo na direção 356°30'Az, a uma
distância de 50m, encontra-se o Ponto 29, de coordenadas N=9.282.088m e
E=739.482m. Partindo na direção 351°00'Az, a uma distância de 75m, encontra-se o
Ponto 30, de coordenadas N=9.282.162m e E=739.740m. Partindo na direção
01°50'Az, a uma distância de 90m, encontra-se o Ponto 31, de coordenadas
N=9.282.255m e E=739.473m. Partindo na direção 266°30'Az, com uma distância de
300m, encontra-se o Ponto 32, de coordenadas N=9.282.243m e E=739.168m. Seguindo
na direção 262°00'Az, confrontando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros e Manoel
Gregório de Azevedo, com uma distância de 660m, encontra-se o Ponto 33, de
coordenadas N=9.282.140m e E=738.520m. Seguindo na direção 155°30'Az, com uma
distância de 195m, encontra-se o Ponto 34, de coordenadas N=281.952m e
E=738.605m. Seguindo na direção 198°30'Az, com uma distância de 65m, encontra-se
o ponto 35, de coordenadas N=9.281.883m e E=738.575m; daí, segue-se com uma
direção 217°30'Az, com uma distância de 380m, encontra-se o Ponto 36, de
coordenadas N=9.281.600m e E=738.325m. Seguindo na direção 198°30'Az, com uma
distância de 155m, encontra-se o Ponto 37, de coordenadas N=9.281.458m e
E=738.263m. Seguindo na direção 189°30'Az, com uma distância de 175m,
encontra-se o Ponto 38, de coordenadas N=9.281.285m e E=738.222m. Seguindo na
direção 179°30'Az, com uma distância de 80m, encontra-se o Ponto 39, de
coordenadas N=9.281.208m e E=738.218m. Seguindo na direção 198°00'Az, com uma
distância de 30m, encontra-se o Ponto 40, de coordenadas N=9.281.180m e
E=738.208m; daí, segue-se na direção 173°00'Az, com uma distância de 20m,
encontra-se o Ponto 41, de coordenadas N=9.281.155m e E=738.212m, onde termina a
divisa com o Sr. Paulo Gonçalves de Medeiros. Seguindo na direção 260°00'Az,
limitando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros, com uma distância de 885m,
encontra-se o Ponto 42, de coordenadas N = 9.281.000m e E=737.345m. Partindo na
direção 267°00'Az, com uma distância de 155m, encontra-se o Ponto 43, de
coordenadas N=9.280.995m e E=737.185m. Seguindo na direção 252°00'Az, com uma
distância de 195m, encontra-se o Ponto 44, de coordenadas N=9.280.940m e
E=737.000m; daí, segue-se na direção 288°30'Az, com uma distância de 100,
encontra-se o Ponto 45, de coordenadas N=9.280.960m e E=736.910m. Seguindo na
direção 271°30'Az, com uma distância de 165m, encontra-se o Ponto 46, de
coordenadas N=9.280.970m e E=736.752m, onde termina o limite com Paulo Gonçalves
de Medeiros; daí, segue-se na direção 358°30'Az, limitando-se com Renato Alves
Chianca, com uma distância de 470m, encontra-se o Ponto 47, de coordenadas
N=9.281.440m e E=736.738m, onde termina a divisa com Renato Alves Chianca.
Seguindo na direção 27°00'Az, limitando-se com João Paulo Pereira, com uma
distância de 250m, encontra-se o Ponto 48, de coordenadas N=9.281.665m e
E=736.852m. Seguindo na direção 51°00'Az, com uma distância de 220m, encontra-se
o Ponto 49, de coordenadas N=9.281.805m e E=737.015m, onde termina a divisa com
João Paulo Pereira. Seguindo na direção 355°30'Az, limitando-se com Fernando
Antonio Marinho Pereira, com uma distância de 190m, encontra-se o Ponto 50, de
coordenadas N=9.282.015m e E=737.000m. Seguindo na direção 02°30'Az, com uma
distância de 55m, encontra-se o Ponto 51 de coordenadas N=9.282.070m e
E=737.000m, no qual termina o limite com Fernando Antonio Marinho Pereira.
Seguindo na direção 63°30'Az, limitando-se com Cipriano José de Medeiros, com
uma distância de 265m, encontra-se o Ponto 52, de coordenadas N=9.282.120m e
E=737.245m. Seguindo na direção 56°00'Az, com uma distância de 50m, encontra-se
o Ponto 53, de coordenadas N=9.282.195m e E=737.288m. Seguindo na direção
40°50'Az, com uma distância de 210m, encontra-se o Ponto 54, de coordenadas
N=9.282.345m e E=737.432m. Seguindo na direção 25°00'Az, com uma distância de
115m, encontra-se o Ponto 55, de coordenadas N=9.282.448m e E=737.490m. Seguindo
na direção 9°30'Az, com uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 56, de
coordenadas N=9.282.532m e E=737.510m. Seguindo na direção 1°30'Az, com uma
distância de 70m, encontra-se o Ponto 57, de coordenadas N=9.282.607m e
E=737.515m. Seguindo na direção 333°30'Az, com uma distância de 60m, encontra-se
o Ponto 58, de coordenadas N=9.282.655m e E=737.490m. Seguindo na direção
356°30'Az, com uma distância de 60m, encontra-se o Ponto 59, de coordenadas
N=9.282.715m e E=737.490m. Seguindo na direção 348°00'Az, com uma distância de
100m, encontra-se o Ponto 60, de coordenadas N=9.282.818m e E=737.470m. Seguindo
na direção 4°00'Az, com uma distância de 95m, encontra-se o Ponto 61, de
coordenadas N=9.282.910m e E=737.485m. Seguindo na direção 317°00'Az, com uma
distância de 60m, encontra-se o Ponto 62, de coordenadas N=9.282.958m e
E=737.445m. Seguindo na direção 348°30'Az, com uma distância de 195m,
encontra-se o Ponto 63, de coordenadas N=9.282.150m e E=737.408m. Seguindo na
direção 326°30'Az, com uma distância de 70m, encontramos o Ponto 64, de
coordenadas N=9.283.210m e E=737.369m, onde termina o limite com Cipriano José
de Medeiros. Seguindo na direção 339°30'Az, limitando-se com Manoel Sabino
Filho, com uma distância de 65m, encontra-se o Ponto 65, de coordenadas
N=9.283.275m e E=737.345m. Seguindo na direção 319°30'Az, com uma distância de
280m, encontra-se o Ponto 66, de coordenadas N=9.283.488m e E=737.160m. Seguindo
na direção 301°30'Az, com uma distância de 140m, encontra-se o Ponto 67, de
coordenadas N=9.283.565m e E=737.040m. Seguindo na direção 294°30'Az, com uma
distância de 70m, encontra-se o Ponto 68, de coordenadas N=9.283.595m e
E=736.988m. Seguindo na direção 273°00'Az, com uma distância de 365m,
encontramos o Ponto 69, de coordenadas N=9.283.612m e E=736.625m, onde termina o
limite com Manoel Sabino Filho. Seguindo na direção 323°30'Az, limitando-se com
Cipriano José de Medeiros, com uma distância de 65m, encontra-se o Ponto 70, de
coordenadas N=9.283.663m e E=736.580m. Seguindo na direção 342°00'Az, com uma
distância de 45m, encontramos o Ponto 71, de coordenadas N=9.283.710m e
E=736.568m, onde termina a divisa de Cipriano José de Medeiros. Seguindo na
direção 06°30,Az, limitando-se com Pedro Paulo de Medeiros, com uma distância de
180m, encontramos o Ponto 72, de coordenadas N=9.283.890m e E=736.593m. Seguindo
na direção 65°00'Az, com uma distância de 255m, encontra-se o Ponto 73, de
coordenadas N=9.284.000m e E=736.620m. Seguindo na direção 350°00'Az, com uma
distância de 150m, encontramos o Ponto 74, de coordenadas N=9.284.150m e
E=736.792m, onde termina a divisa com Pedro Paulo de Medeiros. Seguindo na
direção de 8°30'Az, limitando-se com Maria da Paz de Medeiros Brito, com uma
distância de 50m, encontramos o Ponto 75, de coordenadas N=9.284.198m e
E=736.805m. Seguindo na direção 32°00'Az, com uma distância de 85m, encontramos
o Ponto 76, de coordenadas N=9.284.272m e E=736.850m. Seguindo na direção
13°30'Az, com uma distância de 170m, encontra-se o ponto 77, de coordenadas
N=9.284.435m e E=736.885m, onde termina o limite com Maria da Paz de Medeiros
Brito. Seguindo na direção 55°30'Az, limitando-se com João Garcia de Araújo, com
uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 78, de coordenadas N=9.284.485m e
E=736.955m. Seguindo na direção 67°30'Az, com uma distância de 130m, encontramos
o Ponto 79, de coordenadas N=9.284.535m e E=737.070m. Seguindo na direção
128°00'Az, com uma distância de 165m, encontramos o Ponto 80, de coordenadas
N=9.284.425 metros e E=737.200m, onde termina o limite com João Garcia de
Araújo. Seguindo na direção 112°00'Az, limitando-se com Aurino de Medeiros
Costa, com uma distância de 80m, encontra-se o Ponto 81, de coordenadas
N=9.284.395m e E=737.272m. Seguindo na direção 103°30'Az, com uma distância de
170m, encontramos o Ponto 82, de coordenadas N=9.284.355m e E=737.438m. Seguindo
na direção 4°30'Az, com uma distância de 125m, encontramos o Ponto 83, de
coordenadas N=9.284,480m e E=737.453m. Seguindo na direção 352°30'Az, com uma
distância de 200m, encontra-se o Ponto 84, de coordenadas N=9.284.682m e
E=737.425m, onde termina o limite com Aurino de Medeiros Costa; daí, seguindo na
direção 349°30'Az, limitando-se com o espólio de João Francisco de Medeiros, com
uma distância de 130m, encontramos o Ponto 85, de coordenadas N=9.284.812m e
E=737.400m. Seguindo na direção 04°00'Az, limitando-se com Severino Neto de
Medeiros, com uma distância de 340m, encontra-se o Ponto 86, de coordenadas
N=9.285.145m e E=737.425m. Seguindo na direção 350°00'Az, limitando-se com
Antonio Belino de Medeiros, com uma distância de 165m, encontra-se o Ponto 87,
de coordenadas N=9.285.310m e E=737.395m; daí, seguindo na direção 342°00'Az,
limitando-se com Altamira de Medeiros, com uma distância de 140m, encontramos o
Ponto 88, de coordenadas N=9.285.435m e E=737.355m. Seguindo na direção
337°30'Az, limitando-se com o espólio de João Francisco de Medeiros, com uma
distância de 160m, encontra-se o Ponto 89, de coordenadas N=9.285.580m e
E=737.295m; partindo deste, na direção 334°30'Az, com uma distância de 235m,
encontra-se o Ponto 90, de coordenadas N=9.285.792m e E=737.195m. Seguindo na
direção 58°30'Az, com uma distância de 35m, encontramos o Ponto 91, de
coordenadas N=9.285.815m e E=737.228m, onde termina o limite com o espólio de
João Francisco de Medeiros; partindo deste, na direção 39°30'Az, limitando-se
com Maria Madalena de Medeiros, com uma distância de 40m, encontra-se o Ponto
92, de coordenadas N=9.285.845m e E=737.258m. Seguindo na direção 17°00'Az, na
margem da estrada carrocável de Jardim do Seridó-São José do Seridó, com uma
distância de 80m, encontramos o Ponto 93, de coordenadas N=9.285.930m e
E=737.282m, onde termina o limite com Maria Madalena de Medeiros. Seguindo pela
margem direita da estrada carroçável, no sentido oeste-leste, com uma distância
de 1.670m, encontramos o Ponto 94, de coordenadas N=9.285.520m e E=738.768m.
Seguindo na direção 182°00'Az, com uma distância de 610m, encontramos o Ponto
95, de coordenadas N=9.284.715m e E=738.735m. Seguindo na direção 152°30'Az, com
uma distância de 2.740m, encontra-se o Ponto 96, de coordenadas N=9.282.295m e
E=740.008m; daí, seguindo na direção 106°00'Az, com uma distância de 565m,
encontramos o Ponto 97, de coordenadas N=9.282.135m e E=740.550m. Seguindo na
direção 30°00'Az, com uma distância de 750m, encontra-se o Ponto 98, de
coordenadas N=9.282.780m e E=740.930m; deste, na direção 346°30'Az, com uma
distância de 940m, encontra-se o Ponto 99, de coordenadas N=9.283.690m e
E=740.710m. Seguindo na direção 341°00'Az, com uma distância de 840m,
encontra-se o Ponto 100, de coordenadas N=9.284.480m e E=740.435m. Seguindo na
direção 358°'Az, com uma distância de 745m, encontra-se o Ponto 101, de
coordenadas N=9.285.220m e E=740.422m, onde termina o limite com Francisco Celso
da Costa. Seguindo na direção 89°30'Az, limitando-se com Manoel Macena de
Azevedo e-Espólio de Severino da Silva Melo, com uma distância de 375m,
encontramos o Ponto 102, de coordenadas N=9.285.230m e E=740.795m. Seguindo na
direção 163°00'Az, confrontando-se com Francisco Celso da Costa, com uma
distância de 160m, encontramos o Ponto 103, de coordenadas N=9.285.080m e
E=740.845m. Seguindo na direção 95°30'Az, com uma distância de 160m, encontramos
o Ponto 104, de coordenadas N=9.285.060m e E=741.000m. Seguindo na direção
112°30'Az, com uma distância de 270m, encontramos o Ponto 105, de coordenadas
N=9.284.953m e E=741.250m. Seguindo na direção 97°00'Az, com uma distância de
65m, encontramos o Ponto 106, de coordenadas N=9.284.955m e E=741.325m, onde
termina o limite com Francisco Celso da Costa. Seguindo na direção 171°30'Az,
limitando-se com Henrique Vieira de Medeiros, próximo à margem de um lago
intermitente, com uma distância de 1.595m, encontramos o Ponto 107, de
coordenadas N=9.283.375m e E=741.560m. Seguindo na direção 84°00'Az, com uma
distância de 140m, encontramos o Ponto 108, de coordenadas N=9.283.392m e
E=741.697m, onde termina o limite com Henrique Vieira de Medeiros. Seguindo na
direção 170°30'Az, limitando-se com Francisco Celso da Costa e Adalgisa Brito,
com uma distância de 2.300m, encontramos o Ponto 109, de coordenadas
N=9.281.130m e E=742.150m. Seguindo na direção 243°30'Az, limitando-se com
Francisco Celso da Costa, com uma distância de 900m, encontramos o Ponto 110, de
coordenadas N=9.280.725m e E=741.265m. Seguindo na direção 165°30'Az, com uma
distância de 200m, encontramos o Ponto 111, de coordenadas N=9.280.535m e
E=741.320m. Seguindo na direção 161°50'Az, com uma distância de 175m,
encontra-se o Ponto 112, de coordenadas N=9.280.365m e E=741.375m. Seguindo na
direção 158°30'Az, com uma distância de 260m, encontramos o Ponto 113, de
coordenadas N=9.280.128m e E=741.769m. Seguindo na direção 255°30'Az, com uma
distância de 610m, encontra-se o Ponto 114, de coordenadas N=9.279.970m e
E=740.832m. Seguindo na direção 179°45'Az, com uma distância de 350m,
encontra-se o Ponto 115, de coordenadas N=9.279.612m e E=740.832m. Seguindo na
direção 168°50'Az, com uma distância de 125m, encontra-se o Ponto 116, de
coordenadas N=9.279.487m e E=740.860m, onde termina o limite com Francisco Celso
da Costa. Seguindo na direção 272°30'Az, limitando-se com Cícero e Vicente
Meira, com uma distância de 295m, encontramos o Ponto 117, de coordenadas
N=9.279.500m e E=740.565m. Seguindo na direção 184°00'Az, com uma distância de
445m, encontramos o Ponto 118, de coordenadas N=9.279.057m e E=740.532m, onde
termina o limite com Cícero e Vicente Meira. Seguindo na direção 273°00'Az,
limitando-se com Agenor Abdias de Lucena, com uma distância de 215m, encontramos
o Ponto 119, de coordenadas N=9.279.069m e E=740.320m. Seguindo na direção
181°30'Az, com uma distância de 685m, encontra-se o Ponto 120, de coordenadas
N=9.278.390m e E=740.301m. Seguindo na direção 189°00'Az, com uma distância de
115m, encontramos o Ponto 121, de coordenadas N=9.278.275m e E=740.282m; daí,
seguindo na direção 194°00'Az, a 10m, com uma distância de 130m, encontra-se o
Ponto 122, de coordenadas N=9.278.150m e E=740.250m. Seguindo na direção
175°00'Az, com uma distância de 280m, encontra-se o Ponto 123, de coordenadas N
= 9.277.870m e E=740.275m. Seguindo na direção 182°00'Az, no leito do Rio Acauã,
com uma distância de 970m, encontra-se o Ponto 124, de coordenadas N=9.276.895m
e E=740.235m, onde termina o limite com Agenor Abdias de Lucena. Seguindo na
direção 269°30'Az, limitando-se com o espólio de Joaquim Inácio da Silva,
acompanhando o leito do Rio Acauã, com uma distância de 185m, encontra-se o
Ponto 125, de coordenadas N=9.276.900m e E=740.052m. Seguindo na direção
180°00'Az, com uma distância de 470m, encontra se o Ponto 126, de coordenadas
N=9.276.429m e E=740.048m. Seguindo na direção 268°00'Az, com uma distância de
140m, encontra-se o Ponto 127, de coordenadas N=9.276.420m e E=739.915m.
Seguindo na direção 178°30'Az, pelo leito do Rio Seridó, com uma distância de
425m, encontramos o Ponto 128, de coordenadas N=9.275.995m e E=739.918m, onde
termina o limite com o espólio de Joaquim Inácio da Silva. Seguindo na direção
276°00'Az, limitando-se com Osmídio Ferreira, com uma distância de 115m,
encontra-se o Ponto 129, de coordenadas N=9.276.005m e E=739.812m. Seguindo na
direção 182°00'Az, pela margem de um caminho que dá acesso ao Açude São João, no
sentido oeste-leste, com uma distância de 230m, encontra-se o Ponto 130, de
coordenadas N=9.275.779m e E=739.800m; daí, segue-se na direção 179°30'Az, com
uma distância de 3.000m, encontra-se o Ponto 131, de coordenadas N=9.272.790m e
E=739.835m, situado à margem direita da BR-227, no sentido leste-oeste, onde
termina o limite com Osmídio Ferreira. Seguindo na direção 257°00'Az,
confrontando-se com a BR-227, com uma distância de 88m, encontramos o Ponto 0,
de coordenadas N=9.272.777m e E=739.750m, ponto inicial da descrição deste
perímetro (fonte de referência: levantamento aerofotogramétrico efetuado pela
empresa AERODATA, ampliações n°s 437 e 439, escala: 1:10.000, ano 1985).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Jurídico das Terras Rurais- INTER
fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista nos Decretos - Leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1988