Presidência
da República |
DECRETO No 96.516, DE 15 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° É declarada de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b
", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TAPUIO ",
referente a uma área de 2.500,0000ha (dois mil e quinhentos hectares), situado
nos Municípios de Miguel Alves e Porto, no Estado do Piauí, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.680,
de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. A parcela do imóvel a que se
refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-2, de coordenadas
geográficas longitude 42°47'33"WGr e latitude 04°02'25"S, situado na divisa da
Fazenda Alagoa; deste, confrontando com a Fazenda Alagoa, segue com o rumo de
51°00'00" e distância de 430m, até o P-3, situado na divisa da Fazenda Alagoa e
terras de herdeiros de Leonor Maria de Jesus; deste, confrontando com terras de
herdeiros de Leonor Maria de Jesus, terras do lugar denominado Campininha, de
propriedade de Silvestre Gomes de Souza, e terras do lugar denominado
Campininha, de propriedade de Pedro José de Azevedo, segue com o mesmo rumo e
distância de 3.250m, até o P-4, situado na divisa da Data Tamanduá, onde se acha
fincado o marco Mata Virgem; deste, confrontando com a Data Tamanduá, segue com
o rumo de 39°00'00"SW e distância de 7.300m, atravessando o Riacho do Tamanduá,
até o P-5, onde se acha fincado o marco Bandeira; deste, confrontando com a Data
Conceição, segue com o rumo de 51°00'00"NW e distância de 3.520m, até o P-6,
situado na divisa da Data Conceição e área remanescente da Fazenda Tapuio;
deste, confrontando com a área remanescente da Fazenda Tapuio, segue com o rumo
de 37°00'00"NE e distância de 7 100m, até o P-2, ponto inicial da descrição
deste perímetro (fonte de referência: Carta DSG, folha 23-X-B-II, escala
1:100.000, ano de 1978).
Art. 2.° Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.° O Instituto Jurídico das Terras
Rurais INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que
trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5.° Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1988