Presidência
da República |
DECRETO No 96.526, DE 16 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.777.369.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação entidades supervisionadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.777.369.000,00 (um bilhão, setecentos e setenta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1988