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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.540, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 8° da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000196/88-86,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Empresa, realizada em 23 de março de 1988:

¿Art. 5º O capital social é de CZ$ 251.589.299.250,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil e duzentos e cinqüenta cruzados), dividido em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentas e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de CZ$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentos e setenta mil, duzentas e vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trezentas e oitenta e seis mil, novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador¿.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1988