Presidência
da República |
DECRETO No 96.559, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio e da
Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 766.806.000,00
(setecentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e seis mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1988