Presidência
da República |
DECRETO No 96.635, DE 2 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto, de 3.4.2007 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81,
item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2°, e 18
da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Deutsch-Sudamerikanische Bank Aktiengesellschaft, instituição
financeira com sede em Hamburgo (República Federal da Alemanha), autorizado a
funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para realização de operações
bancárias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo
Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1988