Presidência
da República |
DECRETO No 96.665, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 75.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei, n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988