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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.800, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$ 71.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6.°, item III, da Lei n.° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:  

Art. 1.° Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$ 71.700.000,00 (setenta e um milhões e setecentos mil cruzados) para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988

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