Presidência
da República |
DECRETO No 96.808, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 586.430.000,00 (quinhentos
e oitenta e seis milhões, quatrocentos e trinta mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988