Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.881, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5°, alínea ¿h¿, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00001.005384/88-61,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano com área total de 601,30m² e área construída de 594,62m², situado na Praça Santos Dumont n° 4.094, esquina com a Avenida Rio Branco na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, conforme transcrição n° 4.987 do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca mencionada. O imóvel em causa consta na Data de Terras, sob n° 1, da Quadra n° 68, da Planta de Umuarama (PR), medindo: de frente para a Praça Santos Dumont, 14,06m; de frente para a Avenida Rio Branco, 27,61m; em uma extensão de 27,92m, confronta-se com a Data n° 2, e em uma extensão de 34,7m, confronta-se com a Data n° 24, sendo todas as Datas referidas pertencentes à Quadra n° 68, da Zona 1, da Cidade de Umuarama (PR).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Umuarama (PR).
Art. 2° O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região promoverá a desapropriação de que trata este Decreto, com recursos orçamentários próprios.
Art. 3° Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio pleno do terreno e respectiva benfeitoria, abrangidos por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988