Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.897, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, com a
alteração constante do Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979, na Lei n°
6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de
1973; no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976.
DECRETA:
Art.
1° São criadas, transformadas, extintas e reclassificadas funções de confiança,
na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias Direção
e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da
Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
Art.
2° São criadas, transformadas, extintas e reclassificadas funções de confiança,
na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, para composição das categorias
Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código
DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro
Permanente da Secretaria de Administração Pública da Presidência da
República.
Art.
3° As atribuições das funções de Assessor e de Assistente, de que trata este
Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura
básica.
Art.
4° O provimento das funções de confiança compreendida nos Anexos far-se-á na
forma da legislação vigente.
Art.
5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.10.1988