Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.898, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São criadas, reclassificadas, extintas e
transformadas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores, LT-DAS-100, da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de
Controle Interno na forma dos Anexos I, II, II-A; III, III-A; IV, IV-A; V, V-A,
e VI, deste Decreto.
(Vide Decreto nº 98.357, de 1988)
Art. 2° São criadas, reclassificadas, extintas e
transformadas as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, DAI-110,
da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de Controle Interno, na
forma dos Anexos VII, VIII, VIII-A; IX, IX-A, X, X-A, XI, XI-A; e XII, deste
Decreto. (Vide Decreto nº 98.357, de 1988)
Art. 3° As atribuições das funções de Assessor e de
Assistente de que trata este Decreto são as definidas no regimento interno de
cada órgão de sua estrutura básica.
Art. 4° O provimento das funções de confiança
compreendidas nos Anexos far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 5° As alterações decorrentes deste Decreto não
acarretarão acréscimo de despesa orçamentária.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.10.1988
(Vide
Decreto nº 99.578, de 1990)
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