Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.927, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b,
da Lei nº 7.632 de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do
Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Central
de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 646.0000.000,00 (seiscentos e
quarenta e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.10.1988