Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.951, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item IV, letra ¿b¿,
da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de
Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
1.480.070.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões e setenta mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988 e retificado em