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Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da
Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09
de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23033.010553/85-33 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont, mantida pela Associação
Santos Dumont de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no DOU 24.10.1988