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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010553/85-33 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont, mantida pela Associação Santos Dumont de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.10.1988