Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.006, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de
fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME nº 27000.005205/88-52,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a LIGHT - Serviços de
Eletricidade S.A. a promover a elevação do seu capital social de CZ$
42.734.000.000,00 (quarenta e dois bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões
de cruzados) para CZ$ 43.339.567.020,32 (quarenta e três bilhões, trezentos e
trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, vinte cruzados e trinta
e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da
Independência e100º da Republica.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988