Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.013, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de
3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24
de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$
2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988