DECRETO Nº 97.071, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
Localiza Unidade Aérea do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, o Décimo Sexto Grupo de Aviação (16° GAv).
Art. 2° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988
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