Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.084, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.632, de
3 de dezembro de 1987,
DECRETA :
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$
117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das
receitas geradas pelas atividades de fiscalização do Conselho Nacional do
Petróleo, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988