Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.089, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84 , item IV, da Constituição ,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿a¿, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União
recursos sob a supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 3.042.822.000,00 (três bilhões, quarenta e dois
milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988