Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.107, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o
crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas
Diretamente Arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério da Aeronáutica, e
classificadas como "Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988