Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.116, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em
favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$
46.365.11.000,00 (quarenta e seis bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões
e cento e um mil cruzados), para inclusão de recursos no projeto indicado no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito
externas contratadas pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988