Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.136, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3º, artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho
de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro
de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação,
da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 112.139.502.000,00 (cento e doze
bilhões, cento e trinta e nove milhões, quinhentos e dois mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais -
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988