Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.197, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações,
em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de
CZ$ 241.597.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e
sete mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, do Departamento
Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988