Presidência
da República |
DECRETO No 97.218, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Altera os incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO |
COMBATENTE |
SERVIÇOS INTENDENTES MÉDICOS |
ENGENHEIROS MILITARES |
SOMA |
||||||
General-de-Exército |
14 |
- |
- |
- |
14 |
|
||||
General-de-Divisão |
37 |
1 |
1 |
3 |
42 |
|
||||
General-de-Brigada |
81 |
4 |
4 |
10 |
99 |
|
||||
Total |
132 |
5 |
5 |
13 |
155 |
|
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
||
Oficiais-Generais |
155 |
||
|
Carreira |
13.197 |
|
Oficiais |
Temporários |
5.803 |
|
|
SOMA |
19.000 |
|
Subtenentes |
Carreira |
26.248 |
|
E |
Temporários |
9.070 |
|
Sargentos |
SOMA |
35.318 |
|
Taifeiros |
1.109 |
||
Cabos e Soldados |
162.657 |
||
TOTAL |
218.239 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 97.030, de 3 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1988