Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto­Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

D E C RE TA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria­Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988

download para anexo