Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.255, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b", da Lei n° 7.632, de 03
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria
Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa
contratada pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988