Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.260, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que Ihe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República, em
favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$
67.671.000,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados)
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6°, item
VI, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988