Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.273, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Reforma e
do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 14.102.641.000,00 (quatorze bilhões, cento e dois
milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.12.1988 e
retificado em 6.1.1989