Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.299, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-lei nº 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República,
em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades
Supervisionadas e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$
3.474.210.000,00 (três bilhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões e
duzentos e dez mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988