Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.323, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de
dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar
de CZ$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988