Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.327, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001237/86-10 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do
2º Grau e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser
ministrado pela Faculdade de Pedagogia de Dourados, mantida pela Sociedade
Educacional de Dourados, com sede na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso
do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988