Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.338, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 155.627.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 155.627.000,00, (cento e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988