Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.349, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, e a
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de
CZ$ 163.749.500.000,00 (cento e sessenta e três bilhões, setecentos e quarenta e
nove milhões e quinhentos mil cruzados), na forma indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de
15 de dezembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988