Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.354, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República,
em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo de Outras Despesas
Correntes e de Capital - indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988