Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.373, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.443,
de 24 de junho de 1988, e as disposições contidas no Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao
Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 6.693.500.000,00 (seis bilhões, seiscentos e noventa e três
milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988