Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.422, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 35.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, alínea "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o disposto no artigo 6º, item VII, alínea "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988