Presidência
da República |
DECRETO No 97.429, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 | Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras e Educação Artística de Cuiabá, |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000910/86-40 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Educação Artística de Cuiabá, mantida pelo Centro de Educação e Artes de Cuiabá, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989